O Ministério da Educação tem a tutela pedagógica de todos os estabelecimentos de educação pré-escolar, que abrangem todas as crianças entre os 3 anos e o ingresso no ensino básico. Por estabelecimento de educação pré-escolar entende-se a instituição que presta serviços vocacionados para o desenvolvimento/aprendizagem da criança, proporcionando-lhe actividades educativas, e de apoio à família. Os estabelecimentos que fazem parte da rede publica são todos os que funcionam na dependência Central e das Regiões Autónomas; da reda privada os que integram os estabelecimentos que funcionam no âmbito do ensino particular e cooperativo, em instituições particulares de solidariedade social e em instituições sem fins lucrativos que prossigam actividades no domínio da educação e do ensino.
Assim podemos considerar estes 3 tipos:
1- Jardim de Infância / ME
O Ministério da Educação coloca os docentes através de concurso nacional e fornece anualmente verbas por sala para material pedagógico. As autarquias colocam as Auxiliares de Acção Educativa, têm a responsabilidade das instalações e o equipamento e através da assinatura de Acordos de Cooperação procedem à implementação da componente de apoio à família (almoço e prolongamento de horário).
A componente educativa (5 horas diárias) destes estabelecimentos é gratuita, a componente de apoio à família é comparticipada pelos pais.
2- Jardins de Infância / Rede Privada com fins lucrativos, o Ministério da Educação estabelece contratos de desenvolvimento para apoio às famílias carenciadas.
3- Jardins de Infância / Rede Privada sem fins lucrativos, o Estado comparticipa o funcionamento das instituições, assegurando o pagamento integral dos custos da componente educativa e da promoção da qualidade pedagógica dos serviços a prestar, sendo o valor actualizado todos os anos. Também garante a participação nos custos das actividades de apoio à família.
Há a considerar três modalidades básicas de apoio financeiro às famílias:
No âmbito do desenvolvimento e apoio às Instituições Particulares de Solidariedade Social (rede privada sem fins lucrativos) foi constituído um Fundo de Compensação Socioeconómica que constitui uma compensação complementar à comparticipação das famílias.
A disponiblizar brevemente.
Rete Europea Educazione
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