Torne-se associado APEI

Podem ser associados efectivos da APEI:

  • Pessoas singulares: Educadores de infância e outros profissionais que exerçam funções no âmbito da educação de infância
  • Pessoas coletivas: Estabelecimentos de educação, ensino ou outras instituições similares que desenvolvam a sua atividade no âmbito da educação de infância

Os associados estão sujeitos a um período de fidelização de um ano (quatro trimestres).

Escolha uma opção:

Ao submeter esta inscrição, autorizo a APEI a utilizar os dados pessoais recolhidos para os fins estritamente necessários à sua atividade, assegurando o cumprimento da legislação em vigor e garantindo todas as medidas de segurança adequadas.

Vantagens dos associados singulares

  • Oferta do pack “Novos Associados”, num valor aproximado de 60€, no ato de inscrição como novo associado (conjunto de publicações livro editadas pela APEI)
  • Recebem gratuitamente todas as revistas publicadas pela APEI: os “Cadernos de Educação de Infância”, publicação de 52 páginas totalmente a cores, com periodicidade quadrimestral; e a revista “Infância na Europa Hoje”, publicação de 36 páginas totalmente a cores, com periodicidade anual.
  • Em todas as publicações não revista, o preço para os associados é sempre significativamente inferior aos restantes, com descontos que variam entre os 30% e os 50%
  • A formação contínua tem um desconto de 60% para os associados, tendo admissão privilegiada
  • As Sessões Temáticas são gratuitas para os associados
  • O Ciclo de Seminários os associados têm um desconto mínimo de 40%
  • Os associados beneficiam, ainda, de todos os descontos previstos nos protocolos com entidades paceiras (seguro de saúde, unidades hoteleiras,…)

 

Vantagens dos associados coletivos

  • Todas as vantagens dos associados singulares
  • Oferta do pack “Novos Associados”, num valor aproximado de 60€, no ato de inscrição como novo associado (conjunto de publicações livro editadas pela APEI)
  • Usufruem do direito dos seus colaboradores beneficiarem de todas as condições de associado previstas para os associados singulares (com exceção das revistas, em que apenas é enviado um exemplar de cada)