
ONLINE: E0243 – A Educação Artística para a consciencialização de um consumo sustentável (ODS 12)
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MÓDULO 1 – sessão síncrona
A arte como forma de expressão e comunicação de problemáticas contemporâneas;
O consumismo: um desafio da sociedade atual e o seu impacto ambiental;
A Educação Artística e o consumismo sustentável: redução do desperdício alimentar;
A arte contemporânea: práticas sustentáveis de compras e o uso eficiente de recursos naturais.
MÓDULO 2 – sessão assíncrona
A Educação e consumo sustentável (ODS12): conceitos fundacionais para uma educação diferenciadora. Panorama atual através de diferentes autores. A educação artística e medidas de atuação para a mitigação deste problema junto das crianças.
MÓDULO 3 – sessão síncrona
A arte como forma de comunicação e experiência prática: redução de resíduos por meio da prevenção, reciclagem e reutilização.
Obras de arte contemporânea, artistas e processos criativos;
Apresentação e construção de recursos pedagógicos na área da educação artística.
MÓDULO 4 – sessão assíncrona
Conceção e planificação de um projeto artístico para o consumo sustentável.
MÓDULO 5 – sessão assíncrona
Arte e consumo sustentável: implementação de uma atividade em contexto educativo.
MÓDULO 6 – sessão síncrona
Projetos educativos/artísticos: apresentação de diferentes projetos de sensibilização para um consumo sustentável;
A arte e a educação: aproximação das diversas manifestações artísticas a diferentes faixas etárias;
Uma tipologia de atividades artísticas e pedagógicas a desenvolver com crianças tendo por base o consumo sustentável.
MÓDULO 7 – sessão síncrona
Apresentação e reflexão crítica sobre os trabalhos realizados. Balanço do percurso formativo.
Região: Todo o país
Destinatários: Educadores de Infância e Professores do 1º CEB
Modalidade: Curso
Calendarização: Sessões síncronas: 10, 17, 24 de abril e 1 de maio: 18h30/21h30
Sessões assíncronas (13h): 11, 18 e 25 de abril
Nº de Horas: 25
Registo de Acreditação: CCPFC/ACC-133432/25: Certifica-se que, nos termos do nº 1 do Artigo 8º do Regime Jurídico da Formação Contínua de Professores (RJFCP), a presente ação releva para efeitos de progressão em carreira dos Educadores de Infância. Para efeitos de aplicação do artigo 9º, do Regime Jurídico da Formação Contínua de Professores (dimensão científica e pedagógica), a presente ação releva para efeitos de progressão em carreira dos Grupos 100 e 110
Licenciada em Artes Plásticas – Escultura.
Doutorada em Artes Plásticas.
Pós-doutorada em Didática das Expressões Artísticas.