ONLINE: E0184 – A utilização de recursos cinético-dramáticos (marionetas e objetos animados) no jardim de infância – funções pedagógica, artística e cultural (Pré-inscrição exclusiva para não associados)
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A educação expressiva na educação pré-escolar e 1º ciclo do ensino básico – utilização de instrumentos cinético dramáticos:
• Historial
• Tipologias
• Funções – pedagógicas, lúdicas, artísticas e culturais.
Abordagens teóricas:
– Sobre o historial, com uma panorâmica sobre a origem das marionetas e formas animadas e como chegam até aos nossos dias;
– Apresentação das várias tipologias, com diversos exemplos de acordo com a sua manipulação, frontal, superior e inferior e a apresentação das suas funções;
– Funções das marionetas e formas animadas: funções pedagógicas, lúdicas, artísticas e culturais.
Conceção de materiais pedagógicos numa perspetiva de aperfeiçoamento de práticas educativas. Atividades de construção e manipulação de instrumentos cinético-dramáticos- marionetas e objetos animados (partilha e debate):
• Meios, técnicas e materiais;
• Processos de criação;
• Atividades integradoras de outras áreas e domínios do conhecimento.
Criação de marionetas e formas animadas com luz negra a partir de uma história de António Torrado “O veado florido” e utilização gráfica baseada nas obras de Charles Searls; animação e manipulação de objetos do quotidiano para a recriação de uma história tradicional e marionetas feitas com material inusitado, e.g. peças de vestuário, papel, adereços.
Apresentação dos trabalhos realizados em grupo.
Reflexão sobre a aplicação dos materiais produzidos e das práticas desenvolvidas, com as crianças, alunos e adultos.
Região: Todo o país
Destinatários: Educadores de Infância e professores do 1º CEB
Modalidade: Curso
Calendarização: Sessões síncronas:
07 de janeiro: 18h/21h30
14 e 21 de janeiro, 18 de fevereiro e 18 de março: 18h/21h
Sessões assíncronas:
04, 11 e 25 de fevereiro
Nº de Horas: 25
Registo de Acreditação: CCPFC/ACC 119646/23 - Certifica-se que, para os efeitos previstos no nº 1 do Artigo 8º e para efeitos de aplicação do Artigo 9º do Regime Jurídico da Formação Contínua de Professores (dimensão científica e pedagógica), a presente ação releva para efeitos de progressão em carreira dos seguintes docentes: grupo 100 e 110
Bacharelato em Educação de infância;
Mestrado em Arte e Educação.